Código Civil · Lei 10.406/2002

Art. 1825 do Código Civil

Da petição de herança

Art. 1825 A ação de petição de herança, ainda que exercida por um só dos herdeiros, poderá compreender todos os bens hereditários.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código Civil tem 2082 artigos indexados no Lei na Mão.

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