Código Civil · Lei 10.406/2002

Art. 1849 do Código Civil

Dos Herdeiros Necessários

Art. 1849 O herdeiro necessário, a quem o testador deixar a sua parte disponível, ou algum legado, não perderá o direito à legítima.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código Civil tem 2082 artigos indexados no Lei na Mão.

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