Código Civil · Lei 10.406/2002

Art. 1890 do Código Civil

Do Testamento Marítimo e do Testamento Aeronáutico

Art. 1890 O testamento marítimo ou aeronáutico ficará sob a guarda do comandante, que o entregará às autoridades administrativas do primeiro porto ou aeroporto nacional, contra recibo averbado no diário de bordo.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código Civil tem 2082 artigos indexados no Lei na Mão.

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