Código Civil · Lei 10.406/2002

Art. 1905 do Código Civil

Das Disposições Testamentárias

Art. 1905 Se o testador nomear certos herdeiros individualmente e outros coletivamente, a herança será dividida em tantas quotas quantos forem os indivíduos e os grupos designados.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código Civil tem 2082 artigos indexados no Lei na Mão.

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