Código Civil · Lei 10.406/2002

Art. 1932 do Código Civil

Dos Efeitos do Legado e do seu Pagamento

Art. 1932 No legado alternativo, presume-se deixada ao herdeiro a opção.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código Civil tem 2082 artigos indexados no Lei na Mão.

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