Código Civil · Lei 10.406/2002

Art. 1942 do Código Civil

Do Direito de Acrescer entre Herdeiros e Legatários

Art. 1942 O direito de acrescer competirá aos co-legatários, quando nomeados conjuntamente a respeito de uma só coisa, determinada e certa, ou quando o objeto do legado não puder ser dividido sem risco de desvalorização.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código Civil tem 2082 artigos indexados no Lei na Mão.

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