Código Civil · Lei 10.406/2002

Art. 1949 do Código Civil

Da Substituição Vulgar e da Recíproca

Art. 1949 O substituto fica sujeito à condição ou encargo imposto ao substituído, quando não for diversa a intenção manifestada pelo testador, ou não resultar outra coisa da natureza da condição ou do encargo.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código Civil tem 2082 artigos indexados no Lei na Mão.

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