Código Civil · Lei 10.406/2002

Art. 1963 da Código Civil

Art. 1963 Além das causas enumeradas no art. 1.814, autorizam a deserdação dos ascendentes pelos descendentes: I - ofensa física; II - injúria grave; III - relações ilícitas com a mulher ou companheira do filho ou a do neto, ou com o marido ou companheiro da filha ou o da neta; IV - desamparo do filho ou neto com deficiência mental ou grave enfermidade.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Código Civil tem 2036 artigos indexados no Lei na Mão.

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