Código Civil · Lei 10.406/2002

Art. 1973 do Código Civil

Do Rompimento do Testamento

Art. 1973 Sobrevindo descendente sucessível ao testador, que não o tinha ou não o conhecia quando testou, rompe-se o testamento em todas as suas disposições, se esse descendente sobreviver ao testador.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código Civil tem 2082 artigos indexados no Lei na Mão.

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