Código Civil · Lei 10.406/2002

Art. 2006 do Código Civil

Da Colação

Art. 2006 A dispensa da colação pode ser outorgada pelo doador em testamento, ou no próprio título de liberalidade.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código Civil tem 2082 artigos indexados no Lei na Mão.

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