Código Civil · Lei 10.406/2002

Art. 2016 do Código Civil

Da Partilha

Art. 2016 Será sempre judicial a partilha, se os herdeiros divergirem, assim como se algum deles for incapaz.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código Civil tem 2082 artigos indexados no Lei na Mão.

Pergunte à IA sobre o Art. 2016

Jurisprudência aplicável, prazos e peças prontas sobre este artigo — com a IA jurídica ilimitada do Lei na Mão. Teste 3 dias grátis, sem cartão.

Testar grátis agora