Código Civil · Lei 10.406/2002

Art. 2018 do Código Civil

Da Partilha

Art. 2018 É válida a partilha feita por ascendente, por ato entre vivos ou de última vontade, contanto que não prejudique a legítima dos herdeiros necessários.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código Civil tem 2082 artigos indexados no Lei na Mão.

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