Código Civil · Lei 10.406/2002

Art. 2027 da Código Civil

Art. 2027 A partilha é anulável pelos vícios e defeitos que invalidam, em geral, os negócios jurídicos. (Redação dada pela Lei nº 13.105, de 2015) (Vigência) Parágrafo único. Extingue-se em um ano o direito de anular a partilha. LIVRO COMPLEMENTAR DAS Disposições Finais e Transitórias

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