Código Civil · Lei 10.406/2002

Art. 2030 do Código Civil

Da Anulação da Partilha

Art. 2030 O acréscimo de que trata o artigo antecedente, será feito nos casos a que se refere o § 4 o do art. 1.228.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código Civil tem 2082 artigos indexados no Lei na Mão.

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