Código Civil · Lei 10.406/2002

Art. 2036 do Código Civil

Da Anulação da Partilha

Art. 2036 A locação de prédio urbano, que esteja sujeita à lei especial, por esta continua a ser regida.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código Civil tem 2082 artigos indexados no Lei na Mão.

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