Código Civil · Lei 10.406/2002

Art. 23 do Código Civil

Da Curadoria dos Bens do Ausente

Art. 23 Também se declarará a ausência, e se nomeará curador, quando o ausente deixar mandatário que não queira ou não possa exercer ou continuar o mandato, ou se os seus poderes forem insuficientes.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código Civil tem 2082 artigos indexados no Lei na Mão.

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