Código Civil · Lei 10.406/2002

Art. 231 da Código Civil

Art. 231 Aquele que se nega a submeter-se a exame médico necessário não poderá aproveitar-se de sua recusa.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Código Civil tem 2036 artigos indexados no Lei na Mão.

Pergunte à IA sobre o Art. 231

Jurisprudência aplicável, prazos e peças prontas sobre este artigo — com a IA jurídica ilimitada do Lei na Mão. Teste 3 dias grátis, sem cartão.

Testar grátis agora