Código Civil · Lei 10.406/2002

Art. 231 do Código Civil

Da Prova

Art. 231 Aquele que se nega a submeter-se a exame médico necessário não poderá aproveitar-se de sua recusa.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código Civil tem 2082 artigos indexados no Lei na Mão.

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