Código Civil · Lei 10.406/2002

Art. 246 do Código Civil

Das Obrigações de Dar Coisa Incerta

Art. 246 Antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código Civil tem 2082 artigos indexados no Lei na Mão.

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