Código Civil · Lei 10.406/2002

Art. 257 do Código Civil

Das Obrigações Divisíveis e Indivisíveis

Art. 257 Havendo mais de um devedor ou mais de um credor em obrigação divisível, esta presume-se dividida em tantas obrigações, iguais e distintas, quantos os credores ou devedores.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código Civil tem 2082 artigos indexados no Lei na Mão.

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