Código Civil · Lei 10.406/2002

Art. 284 do Código Civil

Da Solidariedade Passiva

Art. 284 No caso de rateio entre os co-devedores, contribuirão também os exonerados da solidariedade pelo credor, pela parte que na obrigação incumbia ao insolvente.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código Civil tem 2082 artigos indexados no Lei na Mão.

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