Código Civil · Lei 10.406/2002

Art. 291 do Código Civil

Da Cessão de Crédito

Art. 291 Ocorrendo várias cessões do mesmo crédito, prevalece a que se completar com a tradição do título do crédito cedido.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código Civil tem 2082 artigos indexados no Lei na Mão.

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