Código Civil · Lei 10.406/2002

Art. 293 do Código Civil

Da Cessão de Crédito

Art. 293 Independentemente do conhecimento da cessão pelo devedor, pode o cessionário exercer os atos conservatórios do direito cedido.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código Civil tem 2082 artigos indexados no Lei na Mão.

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