Código Civil · Lei 10.406/2002

Art. 309 do Código Civil

De Quem Deve Pagar

Art. 309 O pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, ainda provado depois que não era credor.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código Civil tem 2082 artigos indexados no Lei na Mão.

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