Código Civil · Lei 10.406/2002

Art. 329 do Código Civil

Do Lugar do Pagamento

Art. 329 Ocorrendo motivo grave para que se não efetue o pagamento no lugar determinado, poderá o devedor fazê-lo em outro, sem prejuízo para o credor.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código Civil tem 2082 artigos indexados no Lei na Mão.

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