Código Civil · Lei 10.406/2002

Art. 339 do Código Civil

Do Pagamento em Consignação

Art. 339 Julgado procedente o depósito, o devedor já não poderá levantá-lo, embora o credor consinta, senão de acordo com os outros devedores e fiadores.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código Civil tem 2082 artigos indexados no Lei na Mão.

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