Código Civil · Lei 10.406/2002

Art. 361 do Código Civil

DA NOVAÇÃO

Art. 361 Não havendo ânimo de novar, expresso ou tácito mas inequívoco, a segunda obrigação confirma simplesmente a primeira.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código Civil tem 2082 artigos indexados no Lei na Mão.

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