Código Civil · Lei 10.406/2002

Art. 371 do Código Civil

Da Compensação

Art. 371 O devedor somente pode compensar com o credor o que este lhe dever; mas o fiador pode compensar sua dívida com a de seu credor ao afiançado.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código Civil tem 2082 artigos indexados no Lei na Mão.

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