Código Civil · Lei 10.406/2002

Art. 381 do Código Civil

Da Confusão

Art. 381 Extingue-se a obrigação, desde que na mesma pessoa se confundam as qualidades de credor e devedor.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código Civil tem 2082 artigos indexados no Lei na Mão.

Pergunte à IA sobre o Art. 381

Jurisprudência aplicável, prazos e peças prontas sobre este artigo — com a IA jurídica ilimitada do Lei na Mão. Teste 3 dias grátis, sem cartão.

Testar grátis agora