Código Civil · Lei 10.406/2002

Art. 385 do Código Civil

Da Remissão das Dívidas

Art. 385 A remissão da dívida, aceita pelo devedor, extingue a obrigação, mas sem prejuízo de terceiro.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código Civil tem 2082 artigos indexados no Lei na Mão.

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