Código Civil · Lei 10.406/2002

Art. 412 do Código Civil

Da Cláusula Penal

Art. 412 O valor da cominação imposta na cláusula penal não pode exceder o da obrigação principal.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código Civil tem 2082 artigos indexados no Lei na Mão.

Pergunte à IA sobre o Art. 412

Jurisprudência aplicável, prazos e peças prontas sobre este artigo — com a IA jurídica ilimitada do Lei na Mão. Teste 3 dias grátis, sem cartão.

Testar grátis agora