Código Civil · Lei 10.406/2002

Art. 440 do Código Civil

Da Promessa de Fato de Terceiro

Art. 440 Nenhuma obrigação haverá para quem se comprometer por outrem, se este, depois de se ter obrigado, faltar à prestação.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código Civil tem 2082 artigos indexados no Lei na Mão.

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