Código Civil · Lei 10.406/2002

Art. 462 do Código Civil

Do Contrato Preliminar

Art. 462 O contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código Civil tem 2082 artigos indexados no Lei na Mão.

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