Código Civil · Lei 10.406/2002

Art. 514 do Código Civil

Da Preempção ou Preferência

Art. 514 O vendedor pode também exercer o seu direito de prelação, intimando o comprador, quando lhe constar que este vai vender a coisa.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código Civil tem 2082 artigos indexados no Lei na Mão.

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