Código Civil · Lei 10.406/2002

Art. 525 do Código Civil

Da Venda com Reserva de Domínio

Art. 525 O vendedor somente poderá executar a cláusula de reserva de domínio após constituir o comprador em mora, mediante protesto do título ou interpelação judicial.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código Civil tem 2082 artigos indexados no Lei na Mão.

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