Código Civil · Lei 10.406/2002

Art. 537 do Código Civil

Do Contrato Estimatório

Art. 537 O consignante não pode dispor da coisa antes de lhe ser restituída ou de lhe ser comunicada a restituição.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código Civil tem 2082 artigos indexados no Lei na Mão.

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