Código Civil · Lei 10.406/2002

Art. 543 do Código Civil

Disposições Gerais

Art. 543 Se o donatário for absolutamente incapaz, dispensa-se a aceitação, desde que se trate de doação pura.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código Civil tem 2082 artigos indexados no Lei na Mão.

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