Código Civil · Lei 10.406/2002

Art. 577 do Código Civil

Da Locação de Coisas

Art. 577 Morrendo o locador ou o locatário, transfere-se aos seus herdeiros a locação por tempo determinado.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código Civil tem 2082 artigos indexados no Lei na Mão.

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