Código Civil · Lei 10.406/2002

Art. 642 do Código Civil

Do Depósito Voluntário

Art. 642 O depositário não responde pelos casos de força maior; mas, para que lhe valha a escusa, terá de prová-los.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código Civil tem 2082 artigos indexados no Lei na Mão.

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