Código Civil · Lei 10.406/2002

Art. 698 da Código Civil

Art. 698 Se do contrato de comissão constar a cláusula del credere , responderá o comissário solidariamente com as pessoas com que houver tratado em nome do comitente, caso em que, salvo estipulação em contrário, o comissário tem direito a remuneração mais elevada, para compensar o ônus assumido. Parágrafo único. A cláusula del credere de que trata o caput deste artigo poderá ser parcial. (Incluído Lei nº 14.690, de 2023) Vigência

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