Código Civil · Lei 10.406/2002

Art. 70 do Código Civil

Do Domicílio

Art. 70 O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código Civil tem 2082 artigos indexados no Lei na Mão.

Pergunte à IA sobre o Art. 70

Jurisprudência aplicável, prazos e peças prontas sobre este artigo — com a IA jurídica ilimitada do Lei na Mão. Teste 3 dias grátis, sem cartão.

Testar grátis agora