Código Civil · Lei 10.406/2002

Art. 815 do Código Civil

Do Jogo e da Aposta

Art. 815 Não se pode exigir reembolso do que se emprestou para jogo ou aposta, no ato de apostar ou jogar.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código Civil tem 2082 artigos indexados no Lei na Mão.

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