Código Civil · Lei 10.406/2002

Art. 832 do Código Civil

Dos Efeitos da Fiança

Art. 832 O devedor responde também perante o fiador por todas as perdas e danos que este pagar, e pelos que sofrer em razão da fiança.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código Civil tem 2082 artigos indexados no Lei na Mão.

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