Código Civil · Lei 10.406/2002

Art. 851 da Código Civil

Art. 851 É admitido compromisso, judicial ou extrajudicial, para resolver litígios entre pessoas que podem contratar.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Código Civil tem 2036 artigos indexados no Lei na Mão.

Pergunte à IA sobre o Art. 851

Jurisprudência aplicável, prazos e peças prontas sobre este artigo — com a IA jurídica ilimitada do Lei na Mão. Teste 3 dias grátis, sem cartão.

Testar grátis agora