Código Civil · Lei 10.406/2002

Art. 878 da Código Civil

Art. 878 Aos frutos, acessões, benfeitorias e deteriorações sobrevindas à coisa dada em pagamento indevido, aplica-se o disposto neste Código sobre o possuidor de boa-fé ou de má-fé, conforme o caso.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Código Civil tem 2036 artigos indexados no Lei na Mão.

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