Código Civil · Lei 10.406/2002

Art. 91 do Código Civil

Dos Bens Singulares e Coletivos

Art. 91 Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico. CAPÍTULO II Dos Bens Reciprocamente Considerados

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código Civil tem 2082 artigos indexados no Lei na Mão.

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