Código Civil · Lei 10.406/2002

Art. 970 do Código Civil

Da Caracterização e da Inscrição

Art. 970 A lei assegurará tratamento favorecido, diferenciado e simplificado ao empresário rural e ao pequeno empresário, quanto à inscrição e aos efeitos daí decorrentes.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código Civil tem 2082 artigos indexados no Lei na Mão.

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