Código Civil · Lei 10.406/2002

Art. 985 da Código Civil

Art. 985 A sociedade adquire personalidade jurídica com a inscrição, no registro próprio e na forma da lei, dos seus atos constitutivos (arts. 45 e 1.150). SUBTÍTULO I Da Sociedade Não Personificada

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Código Civil tem 2036 artigos indexados no Lei na Mão.

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