Código Civil · Lei 10.406/2002

Art. 995 do Código Civil

Da Sociedade em Conta de Participação

Art. 995 Salvo estipulação em contrário, o sócio ostensivo não pode admitir novo sócio sem o consentimento expresso dos demais.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código Civil tem 2082 artigos indexados no Lei na Mão.

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