Código Comercial · Lei 556/1850

Art. 19 do Código Comercial

Art. 19 Serão também julgadas na conformidade das disposições do Código Comercial, e pela mesma forma de processo, ainda que não intervenha pessoa comerciante: I - As questões entre particulares sobre títulos da divida pública, e outros quaisquer papéis de crédito do Governo; II - As questões de companhias ou sociedades, qualquer que seja a sua natureza ou objeto; III - As questões que derivarem de contratos de locação compreendidos nas disposições do Título X do Código Comercial, com exceção somente das que forem relativas à locação de prédios rústicos ou urbanos.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código Comercial tem 477 artigos indexados no Lei na Mão.

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