Código Comercial · Lei 556/1850

Art. 26 do Código Comercial

Art. 26 Não haverá recurso de apelação nas causas comerciais (art. 18) cujo valor não exceder de duzentos mil réis, nem o de revista, se o valor não exceder de dois contos de réis.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código Comercial tem 477 artigos indexados no Lei na Mão.

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